Anulação de Decisão
Rafael Villarroel, Jenifer Ribeiro, da CNN Brasil, Brasília e São Paulo
Wilson Sons
Wilson Sons Ministros decidiram que Tribunal de Contas avançou sobre as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao tratar da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE)
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a tese da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e anulou, por unanimidade, uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa SSE (Serviço de Segregação e Entrega), realizada pelos terminais portuários na gestão e disponibilização das cargas importadas.
A ação havia sido movida pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC), após apresentar mandado de segurança .
Na decisão, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu que a autarquia avançou sobre competências que são de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Para a ABRATEC, que representa os principais terminais de contêineres do país, a decisão representa um avanço importante para a previsibilidade regulatória e para a segurança jurídica das operações logísticas nos portos.“A decisão do Supremo Tribunal Federal reafirma um princípio fundamental para setores regulados: a definição de regras técnicas deve permanecer no âmbito das agências reguladoras. Ao reconhecer (...) o STF preserva a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para a operação e os investimentos nos terminais de contêineres brasileiros”, afirma Caio Morel, presidente executivo da associação.
Em seu voto, Toffoli destacou ainda que a Antaq tratou da matéria ao longo de processos técnicos e consultas públicas conduzidos no âmbito da regulação do setor portuário, além de afirmar que o TCU extrapolou suas atribuições ao substituir a agência reguladora em uma escolha regulatória, ressaltando que cabe ao tribunal exercer controle sobre a administração pública, mas não substituir decisões técnicas, que devem ser tomadas por órgãos reguladores especializados.
Para o advogado Diogo Nebias, especialista em infraestrutura, a decisão da Corte reforça a competência regulatório da Antaq, limitando a atuação do Tribunal sobre as agências reguladoras.
“A ANTAQ, assim como as demais autarquias federais, possui corpo técnico capaz de analisar e regular aspectos operacionais e econômicos específicos do setor portuário. Assim, é acertada a decisão do STF que impediu o TCU de suspender a cobrança do SSE/THC2 nos terminais de contêineres”, afirmou.
Já para Mayra Mega Itaborahy, advogada especialista em contratos empresariais, a decisão não analisou a legalidade da cobrança do SSE, julgando apenas os limites da atuação do Tribunal.
"Embora existam controvérsias jurídicas, o STF entendeu que a competência do TCU para fiscalizar a administração pública não inclui editar ou suspender normas de agências reguladoras. Assim, a decisão tratou da extrapolação de competência do TCU, e não da legalidade do SSE. Entretanto, o questionamento sobre essa cobrança ainda pode ser apreciado pelo Poder Judiciário", disse. Procurados, a Antaq e o TCU afirmaram que não irão se manifestar sobre o caso.
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